terça-feira, 28 de setembro de 2010

Uso de EPI para aplicação de defensivos

O uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual), deve ser exigido pelo empregador, bem como, deve ser cobrado pelo empregado. Com base em disposições legais da CLT e das Normas Regulamentadoras NR 01 e NR 06, do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador deve fornecer ao coloborador que use de forma correta o EPI.
Com base nisso, segue nesta postagem, um link com um modelo para ser aplicado aos funcionários. Façam bom uso.
Segue o link: http://rapidshare.com/files/421959665/Entrega_de_EPI.doc

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